
De olho nos processos... com qualidade!
E aí, vamos testar como estão seus conhecimentos sobre a qualidade?
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1
CNH's com 01 ano e 01 dia após seu prazo de vencimento podem ser aceitas?
Não, CNH's só podem ser aceitas com até 01 ano após seu prazo de validade.
Sim, documentos com esse prazo após a validade podem ser aceitos.
2
CTPS manual, dentro de boas condições, pode ser aceito para a validação dos processos.
Caso as informações estejam legíveis e a CTPS esteja em bom estado, pode ser sim utilizada.
A documentação física manual não pode utilizada.
3
Carteira digital expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (OAB, CREA, etc), dentro da validade, pode ser aceito.
Todos os documentos oficiais digitais regulamentados são aceitos.
Apenas CNH e RG digitais são aceitos.
4
Cliente estrangeiro portando RNE podem seguir com a contratação do CCR ou CBR?
Sim, pois tanto a RNE provisória quanto permanente podem ser considerados documentos oficiais.
Caso o RNE seja permanente, pode-se seguir normalmente com a contratação.
5
Sobre a nova regra da Show de Prêmios, a partir de quantos apontamentos o colaborador se torna inelegível à premiação?
3 ou mais, sendo duas delas sendo caracterizadas como Show de Prêmios.
3 ou mais, considerando que agora todos os apontamentos corresponderão à Show de Prêmios.
2 ou mais, de modo que os apontamentos sejam correspondentes aos que comprometem na Show de Prêmios.
6
Um cliente deseja fazer a contratação dos nossos cartões, mas avaliando sua data de nascimento e data de expedição da sua documentação, o colaborador observou que o cliente possuía, na época, 11 anos. Nesse caso, é possível seguir com o cadastro?
Não, pois com base no parâmetro das datas de nascimento e data de expedição, caracteriza-se como documentação infantil.
Sim, pois caso a documentação esteja em bom estado e visualmente condizente com o semblante atual do cliente, pode-se seguir com o cadastro.