Você sabe tudo sobre Bullying?

Você sabe tudo sobre Bullying?

Agora vamos ver se você está expert sobre o assunto...

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Vyttórya Yarytza

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1

Verdadeiro ou falso? O bullying não tem consequências.

FALSO
VERDADEIRO
2

Se conheço alguém que sofre bullying, devo ajudar

VERDADEIRO
FALSO
3

Se conheço alguém que sofre bullying, não tenho responsabilidade em ajudar

FALSO
VERDADEIRO
4

O Cyberbullying não é perigoso

VERDADEIRO
FALSO
5

O bullying psicológico pode ter graves consequências como: Ansiedade, depressão, baixa autoestima, isolamento e entre outros.

VERDADEIRO
FALSO
6

A pessoa que assiste a atos de bullying e não faz nada também é culpada.

VERDADEIRO
FALSO
7

Só existe bullying se houver agressões físicas.

VERDADEIRO
FALSO
8

O bullying só existe na escola.

VERDADEIRO
FALSO
9

Inventar mentiras sobre alguém é uma forma de bullying.

VERDADEIRO
FALSO
10

A vítima é fraca.

VERDADEIRO
FALSO
11

Poe é constantemente alvo de piadas e estereótipos raciais na escola. Seus colegas fazem comentários desrespeitosos sobre sua origem e cultura, causando-lhe constrangimento e angústia. Qual situação é essa e qual atitude tomar?

É apenas uma brincadeira, devo participar dela e continuar repetindo a ação.
Bullying e Racismo, essa atitude não deve ser praticada por ninguém e se presenciada deve ser corrigida e acionada uma autoridade como: professores, gestão, coordenação ou secretaria da escola, imediatamente. Quando em outro local, que não a escola, deve ser corrigida e acionar o adulto que possa resolver.
12

Ignorar ou excluir um colega de propósito também é considerado uma forma de bullying.

VERDADEIRO
FALSO
13

Respeitar as diferenças e apoiar os colegas ajuda a prevenir o bullying.

FALSO
VERDADEIRO
14

Bullying pode afetar a autoestima, o rendimento escolar e até a saúde emocional da vítima.

VERDADEIRO
FALSO
15

O bullying não causa grandes problemas, é apenas uma fase da vida escolar.

FALSO
VERDADEIRO
16

A internet pode ser usada para praticar bullying, e nesse caso chamamos de cyberbullying.

FALSO
VERDADEIRO
17

Se a vítima não reage ou não conta para ninguém, não é considerado bullying.

VERDADEIRO
FALSO
18

Ignorar ou excluir um colega de propósito também é considerado uma forma de bullying.

VERDADEIRO
FALSO
19

O adolescente que pratica bullying pode responder por ato infracional, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

VERDADEIRO- Adolescentes (12 a 18 anos) podem responder por ato infracional equivalente a crimes, segundo o ECA (art. 103).
FALSO- Adolescentes (12 a 18 anos) não podem responder por ato infracional equivalente a crimes, segundo o ECA (art. 103).
20

Pais ou responsáveis também podem ser responsabilizados civilmente pelos atos de bullying praticados por seus filhos.

FALSO- Pais e responsáveis não podem ser responsabilizados civilmente pelos atos dos filhos (Código Civil, art. 932, I).
VERDADEIRO- Pais e responsáveis podem ser responsabilizados civilmente pelos atos dos filhos (Código Civil, art. 932, I).
21

O agressor pode ser obrigado a reparar o dano (pedindo desculpas, ressarcindo ou participando de atividades educativas).

Verdadeiro – O agressor pode ser obrigado a reparar o dano (ECA, art. 112, inciso IV), inclusive por meio de desculpas públicas, ressarcimento ou atividades educativas.
FALSO- O agressor não pode ser obrigado a reparar o dano (ECA, art. 112, inciso IV).
22

Se o bullying causar dano físico ou psicológico grave, pode gerar processo judicial e medidas socioeducativas para o agressor.

Falso – Se o bullying causar danos físicos ou psicológicos graves, não gera responsabilização do agressor, (ECA, art. 112).
Verdadeiro – Se o bullying causar danos físicos ou psicológicos graves, pode gerar responsabilização do agressor, que pode receber medidas socioeducativas (advertência, prestação de serviços, liberdade assistida, internação – ECA, art. 112).
23

O Conselho Tutelar não pode ser acionado em casos de bullying.

VERDADEIRO- O Conselho Tutelar não pode ser acionado para aplicar medidas de proteção e acompanhar a família e a escola (ECA, art. 136).
FALSO- O Conselho Tutelar pode ser acionado para aplicar medidas de proteção e acompanhar a família e a escola (ECA, art. 136).
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